Aluguel por temporada voltou ao centro da pauta dos síndicos em 2026. Não por modismo de aplicativo, e sim por um recado claro do Superior Tribunal de Justiça.
Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4, que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, com exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço, descaracteriza a destinação residencial. Nesse cenário, a prática depende de previsão na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos. A tese foi fixada no REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O que o STJ sinalizou
O ponto central não é o nome da plataforma. É o uso da unidade:
- estadias curtas, com frequência e habitualidade;
- oferta a desconhecidos, sem perfil de moradia estável;
- por vezes com serviços associados, como limpeza e lavanderia.
Esse conjunto aproxima a atividade de exploração econômica incompatível com condomínio estritamente residencial, quando a convenção é omissa. O silêncio da convenção não vale como permissão.
O que não foi proibido
A decisão não bane a curta temporada no Brasil. Significa algo mais objetivo:
- condomínio residencial não nasce liberado para short stay;
- mudança de destinação pede deliberação qualificada;
- segurança, sossego e finalidade residencial voltam ao centro da análise.
Também não se aplica a imóveis fora do regime de condomínio. E pouco muda onde a convenção já autoriza expressamente a prática.
O erro mais comum na gestão
Tratar o tema como “problema só do anunciante” é o caminho mais rápido para conflito. Alta rotatividade pressiona portaria, áreas comuns, regras de silêncio e o controle de acesso. A discussão deixa de ser gosto pessoal e vira operação.
O que o síndico deve fazer agora
- Leia convenção e regimento com lupa: destinação, uso comercial e locação.
- Leve o tema à assembleia com quórum adequado quando houver demanda ou litígio.
- Registre a deliberação em ata e comunique a regra com clareza a todos.
Manter convenção, regimento e comunicados organizados evita regra de corredor. Nos condomínios que já autorizam a prática, o módulo de estadias e hóspedes ajuda a controlar entrada e saída na portaria sem improviso.
Fonte: STJ: Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia (REsp 2.121.055, Informativo 889)