O Projeto de Lei nº 4.739/2024, que disciplina o exercício da profissão de síndico profissional, avançou na Câmara dos Deputados. O texto do relator, deputado Leo Prates, foi aprovado na Comissão de Trabalho e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou em junho de 2026 a realização de audiência pública para debater a proposta.
O que o projeto prevê
Na versão aprovada na Comissão de Trabalho, o texto estabelece, entre outros pontos:
- Ensino superior para o síndico profissional pessoa física, nas áreas de Administração, Direito ou Gestão Condominial.
- Registro em conselho profissional, no CRA ou na OAB conforme a formação.
- Para empresas de sindicatura, a exigência de manter profissionais habilitados no quadro e de registro específico da atividade.
Um debate que divide o setor
A proposta gera discussão. Defensores apontam que a regulamentação eleva o padrão da gestão condominial e protege os condomínios de maus profissionais. Críticos, incluindo entidades do mercado imobiliário, questionam a exigência de diploma para uma atividade hoje exercida por milhares de síndicos experientes sem formação nas áreas listadas, e o texto ainda pode mudar durante a tramitação.
O que muda para quem já é síndico
Por enquanto, nada muda: o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelas demais etapas no Congresso. Mas a direção é clara: a atividade de síndico caminha para ser tratada como profissão, com mais exigência de preparo, transparência e prestação de contas.
Quem já atua de forma organizada sai na frente. Manter finanças documentadas, comunicação registrada e prestação de contas transparente é o que diferencia uma gestão profissional, com ou sem a nova lei.