Cobrar quem atrasa o condomínio já é delicado. Pior ainda quando a dívida incha com honorários de advogado antes de qualquer processo. Em 15 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/2025, que quer fechar essa porta.
A proposta, da deputada Laura Carneiro, altera o Código Civil para vedar o repasse, ao inadimplente, dos gastos com advogado contratado pelo condomínio na fase extrajudicial.
O que muda no texto
Hoje, o inadimplente já responde por correção, juros e multa prevista na convenção (ou até 2% na falta de previsão). O projeto mantém esses encargos. O que ele corta é a inclusão de honorários advocatícios convencionais na cobrança fora da Justiça.
Pela proposta:
- só entram honorários fixados judicialmente (sucumbenciais);
- cláusula de convenção, regimento ou assembleia que autorize a cobrança extrajudicial desses honorários seria nula.
O relator, deputado Ricardo Ayres, citou no parecer o entendimento do STJ de que é inadmissível incluir honorários convencionais no cálculo da execução de cotas inadimplidas, mesmo com previsão em convenção.
O que ainda não mudou
O projeto segue para o Senado, salvo recurso ao Plenário da Câmara. Enquanto não vira lei, a regra atual continua. Mas a direção política e jurisprudencial é clara: cobrança agressiva com honorários “de cartório” perde espaço.
O que o síndico deve revisar
- Separe multa e juros legais de qualquer honorário extrajudicial.
- Revise modelos de boleto, notificação e cobrança usados pela administradora.
- Prefira trilha documentada: notificação, acordo e, se preciso, execução judicial com regras claras.
Transparência na cobrança reduz conflito. Quando o morador entende o que está pagando, a conversa deixa de ser só ameaça e passa a ser gestão. Ferramentas de comunicação e financeiro ajudam a manter esse histórico acessível para a assembleia.
Fontes: Agência Câmara: Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado · PL 6018/2025 (tramitação)