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Lei 15.377/2026: condomínios com funcionários têm nova obrigação de saúde

saúde ocupacional legislação funcionários

A Lei nº 15.377/2026, sancionada em 2 de abril de 2026 e já em vigor, alterou a legislação trabalhista para criar um novo dever para todos os empregadores do país: informar e orientar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Condomínios residenciais e comerciais que mantêm equipe própria, como porteiros, zeladores, faxineiros e pessoal de manutenção, entram na regra.

O que o condomínio precisa fazer

  • Divulgar as campanhas oficiais de vacinação, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
  • Informar sobre prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • Orientar sobre o direito de ausência: o funcionário pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário, mediante comprovação.

O que a lei não exige

O condomínio não é obrigado a custear exames nem a contratar equipe de saúde para aplicar vacinas. A obrigação é de informação e conscientização: murais, comunicados e avisos internos já atendem à finalidade da lei, desde que a divulgação aconteça de fato e possa ser demonstrada.

Por que registrar a divulgação

Em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista, o condomínio precisa demonstrar que cumpriu o dever de informar. Comunicados soltos no mural, sem data nem registro de envio, são difíceis de comprovar depois.

Com o módulo de comunicados, o síndico envia o aviso para toda a equipe e para os moradores, com data e histórico registrados, e consegue mostrar quando e para quem cada campanha foi divulgada.


Fonte: Planalto: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026

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