Carregador de carro elétrico deixou de ser pauta de futuro e virou item de assembleia. Estados e municípios passaram a legislar para garantir o direito de recarga sem transformar a garagem em risco elétrico.
O que a legislação de São Paulo garante
Em 18 de fevereiro de 2026, São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026. O texto assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, estação de recarga individual na vaga privativa, em edificações residenciais ou comerciais, desde que observe normas técnicas e de segurança.
A instalação exige, entre outros pontos:
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
- profissional habilitado, com ART ou RRT;
- comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A convenção pode definir padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo. Não pode, porém, proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Empreendimentos com projetos aprovados após a lei também precisam prever capacidade mínima para recarga futura.
Outras normas locais
O movimento não é só paulista:
- Fortaleza (CE): Lei nº 11.575/2025 regulamenta pontos de recarga em condomínios e estacionamentos privados de uso comum, com foco em segurança, profissional habilitado e regras de uso e cobrança.
- Alagoas: Lei nº 9.733/2025 assegura o direito de instalar ponto de carregamento na vaga vinculada à unidade e veda a proibição imotivada pelo condomínio, desde que cumpridos os requisitos técnicos.
De quem é a responsabilidade
- Morador: custo da instalação individual e, em regra, o consumo próprio.
- Condomínio: organizar padrões de segurança, comunicação e, quando houver, infraestrutura comum e regras de uso coletivo.
O que o síndico precisa fazer
- Consultar a lei do seu estado ou município.
- Pedir projeto técnico e documentação do profissional responsável.
- Avaliar a viabilidade elétrica antes de autorizar.
- Registrar regras na convenção ou no regimento e comunicar a todos.
Antecipar a adequação evita conflito e risco. Manter prazos e comprovantes organizados no fluxo de obrigações e comunicados ajuda a tratar cada pedido com o mesmo critério.
Fontes: Alesp: Lei nº 18.403/2026 · Câmara Municipal de Fortaleza: Lei nº 11.575/2025 · Assembleia Legislativa de Alagoas: Lei nº 9.733/2025