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Carro elétrico em condomínio: o que diz a lei sobre carregadores

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Carregador de carro elétrico deixou de ser pauta de futuro e virou item de assembleia. Estados e municípios passaram a legislar para garantir o direito de recarga sem transformar a garagem em risco elétrico.

O que a legislação de São Paulo garante

Em 18 de fevereiro de 2026, São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026. O texto assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, estação de recarga individual na vaga privativa, em edificações residenciais ou comerciais, desde que observe normas técnicas e de segurança.

A instalação exige, entre outros pontos:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
  • profissional habilitado, com ART ou RRT;
  • comunicação formal prévia à administração do condomínio.

A convenção pode definir padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo. Não pode, porém, proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Empreendimentos com projetos aprovados após a lei também precisam prever capacidade mínima para recarga futura.

Outras normas locais

O movimento não é só paulista:

  • Fortaleza (CE): Lei nº 11.575/2025 regulamenta pontos de recarga em condomínios e estacionamentos privados de uso comum, com foco em segurança, profissional habilitado e regras de uso e cobrança.
  • Alagoas: Lei nº 9.733/2025 assegura o direito de instalar ponto de carregamento na vaga vinculada à unidade e veda a proibição imotivada pelo condomínio, desde que cumpridos os requisitos técnicos.

De quem é a responsabilidade

  • Morador: custo da instalação individual e, em regra, o consumo próprio.
  • Condomínio: organizar padrões de segurança, comunicação e, quando houver, infraestrutura comum e regras de uso coletivo.

O que o síndico precisa fazer

  • Consultar a lei do seu estado ou município.
  • Pedir projeto técnico e documentação do profissional responsável.
  • Avaliar a viabilidade elétrica antes de autorizar.
  • Registrar regras na convenção ou no regimento e comunicar a todos.

Antecipar a adequação evita conflito e risco. Manter prazos e comprovantes organizados no fluxo de obrigações e comunicados ajuda a tratar cada pedido com o mesmo critério.


Fontes: Alesp: Lei nº 18.403/2026 · Câmara Municipal de Fortaleza: Lei nº 11.575/2025 · Assembleia Legislativa de Alagoas: Lei nº 9.733/2025

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