Condomínio coleta dado pessoal o tempo todo: imagem de câmera, biometria de acesso, placa de veículo, cadastro de visitante. Pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), isso coloca a administração no papel de agente de tratamento. Não basta “ter sistema”. É preciso base legal, finalidade clara e segurança mínima.
O que a lei trata como sensível
A LGPD classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis. Reconhecimento facial e digital entram nessa categoria. Sem consentimento específico e destacado, ou outra hipótese legal do art. 11, o risco sobe.
Em 2025, a ANPD abriu Tomada de Subsídios sobre tratamento de dados biométricos, na Agenda Regulatória 2025-2026. O recado institucional é claro: biometria está no radar da fiscalização e da futura regulamentação.
Quanto pode custar errar
O art. 52 da LGPD prevê sanções administrativas pela ANPD, entre elas:
- advertência;
- multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Condomínio pequeno não fatura como empresa de tecnologia. Ainda assim, o custo de um incidente, uma ação judicial ou uma crise de confiança entre moradores costuma ser alto o bastante para justificar processo interno sério.
Boas práticas que cabem na rotina
- Publique uma política de privacidade acessível a moradores e visitantes.
- Sinalize câmeras, defina quem acessa imagens e por quanto tempo elas ficam guardadas.
- Restrinja acesso a dados a pessoas autorizadas, com registro.
- Tenha base legal explícita para biometria e reconhecimento facial.
- Colete só o necessário. Dado a mais é risco a mais.
Organizar acessos por perfil e centralizar cadastros com controle ajuda a reduzir exposição. Veja também a política de privacidade do CondoPrático.
Fontes: Planalto: Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · ANPD: Tomada de Subsídios sobre dados biométricos