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NR-1 no condomínio: riscos psicossociais já podem gerar autuação

saúde ocupacional funcionários NR-1

Porteiro que ouve grito de morador irritado com encomenda atrasada, zelador que trabalha sozinho à noite, faxineira cobrada por três pessoas ao mesmo tempo. Até pouco tempo, isso era tratado como “parte do serviço”. Pela nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), virou assunto de segurança do trabalho.

Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais precisa incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A regra vale para todo empregador, e condomínio que contrata funcionários pela CLT entra nela.

Por que o assunto ficou urgente agora

A mudança foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a vigência adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, que empurrou o início para 26 de maio de 2026.

Segundo o documento de perguntas e respostas sobre a NR-1 que o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em 2026, as novas exigências seguem o critério da dupla visita: nos 90 dias seguintes à entrada em vigor, a fiscalização priorizaria orientação e notificação. Esse prazo terminou no fim de agosto. A partir daí, o próprio ministério afirma que, constatado o descumprimento, podem ser lavrados autos de infração.

O MTE também deixa claro que o período inicial “não deve ser interpretado como dispensa de adequação”.

O que a norma exige, na prática

A NR-1 não pede um documento novo e isolado sobre saúde mental. Ela pede que os riscos psicossociais entrem no processo que o condomínio já deveria ter, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

  • identificar perigos nas condições e na organização do trabalho;
  • avaliar e classificar os riscos;
  • definir medidas de prevenção em um plano de ação, com responsáveis e prazos;
  • acompanhar se as medidas funcionam;
  • envolver os trabalhadores no processo.

Os documentos obrigatórios citados pelo ministério são o inventário de riscos, o plano de ação e o registro dos critérios usados na avaliação. A revisão deve acontecer no mínimo a cada dois anos, ou antes, em situações como acidente, mudança na organização do trabalho ou pedido justificado dos trabalhadores.

O que a norma não exige

Algumas dúvidas comuns foram respondidas pelo MTE:

  • Questionário não é obrigatório. E, quando usado sozinho, não basta para comprovar a gestão do risco.
  • Não há profissional exclusivo. A NR-1 não obriga a contratar psicólogo ou médico para essa avaliação. O condomínio deve designar alguém com conhecimento técnico compatível com a complexidade do caso.
  • Exame médico periódico não substitui a avaliação. O foco é o trabalho e sua organização, não o diagnóstico individual de cada funcionário.
  • Não existe modelo oficial de planilha. O Manual do GRO/PGR traz exemplos apenas como referência.

Um ponto útil para condomínios pequenos: em equipes de uma ou duas pessoas, o ministério indica que a avaliação tende a funcionar melhor pela observação do trabalho e pela conversa com os funcionários do que por questionários.

Onde o risco aparece na rotina do condomínio

Cada prédio tem sua realidade, e a avaliação precisa refletir isso. Algumas situações que costumam merecer atenção:

  • conflitos frequentes entre moradores e porteiros ou zeladores;
  • trabalho noturno ou isolado, sem apoio em caso de ocorrência;
  • ordens contraditórias vindas de síndico, subsíndico, conselho e moradores;
  • acúmulo de funções depois de corte de pessoal;
  • ausência de canal para o funcionário relatar abuso ou assédio.

O inventário pode até concluir que não há risco psicossocial relevante. O MTE afirma que isso não é irregular por si só, desde que o condomínio consiga demonstrar como chegou a essa conclusão.

E quando a portaria é terceirizada

Terceirizar não tira o condomínio da conversa. A NR-1 prevê que o PGR do contratante inclua medidas de prevenção para as empresas que atuam em suas dependências, ou utilize os programas dessas empresas. Nesse caso, a contratada deve entregar ao condomínio o inventário de riscos e o plano de ação referentes ao serviço prestado.

Na prática: peça esses documentos à empresa de portaria ou limpeza, e informe a ela os riscos do ambiente que podem afetar a equipe dela.

O que fazer esta semana

  1. Confirme se o condomínio tem PGR atualizado e quem é o responsável técnico.
  2. Peça a revisão para incluir os fatores psicossociais, com participação dos funcionários.
  3. Cobre das terceirizadas o inventário de riscos e o plano de ação.
  4. Registre as medidas adotadas: regras de convivência com a equipe, canal para relatos, orientação aos moradores.
  5. Agende a próxima revisão para não perder o prazo de dois anos.

O item 5 é onde muita gestão falha, porque a obrigação some da memória depois que o documento fica pronto. Na agenda de obrigações legais e de manutenção do CondoPrático, a revisão do PGR entra com prazo, alerta e comprovante anexado. E os comunicados com confirmação de leitura ajudam a mostrar que moradores e equipe receberam as novas regras de convivência.

Para outra obrigação recente ligada aos funcionários, veja também a Lei 15.377/2026 e o dever de informar sobre campanhas de saúde.


Fontes: MTE: NR-1 e documentos oficiais · MTE: perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (abril/2026) · MTE: Portaria nº 765/2025 · MTE: Manual do GRO/PGR (2026)

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