Pular para o conteúdo

← voltar para os artigos

PL 4204/2025: câmeras obrigatórias em condomínio, onde está o projeto

câmeras segurança legislação

Quase todo condomínio já discutiu câmeras em assembleia: quantas instalar, quem vê as imagens, por quanto tempo guardar. O Projeto de Lei 4204/2025 quer transformar parte dessa discussão em obrigação nacional.

A proposta, da deputada Carla Dickson (União-RN), obriga condomínios localizados em áreas urbanas a implantar e manter sistemas de monitoramento por câmeras nas áreas comuns. A autora deu ao projeto o nome de Juliana Soares, vítima de uma agressão dentro de um condomínio em um caso que teve repercussão nacional depois que as imagens das câmeras vieram a público.

Em que pé está

  • Agosto de 2025: projeto apresentado na Câmara.
  • 16 de dezembro de 2025: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), na forma de um substitutivo.
  • 19 de dezembro de 2025: o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde está desde então aguardando a designação de relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo: se aprovado na CCJC e sem recurso para o Plenário, segue direto para o Senado. Até lá, não existe obrigação federal de instalar câmeras.

O que o texto aprovado prevê

O substitutivo mantém a ideia central e organiza a transição:

  • Condomínios novos ou em construção: câmeras obrigatórias a partir da vigência da lei.
  • Condomínios existentes: obrigatórias quando tecnicamente possível. Se não for, o condomínio deve adotar meios alternativos com nível de segurança equivalente, conforme regulamento.
  • Áreas cobertas: todos os espaços que não são unidade autônoma, incluindo os limites e arredores destinados a circulação, acesso e convivência.

Quando instalado, o sistema deve seguir parâmetros mínimos:

  • armazenamento das imagens preferencialmente por 30 dias ou mais, salvo ordem judicial;
  • acesso restrito ao síndico ou administrador, exceto por requisição judicial ou de autoridade competente;
  • segurança da informação e proteção de dados, nos termos da LGPD;
  • respeito à intimidade de condôminos, visitantes e funcionários;
  • política de guarda e descarte das imagens;
  • aviso visível nas áreas monitoradas, com o contato de quem responde pelas imagens.

O síndico ou administrador também deve manter registrada a adequação do sistema, para fiscalização do poder público e dos próprios condôminos.

O ponto que merece atenção do síndico

O texto diz que o síndico ou administrador será considerado o controlador dos dados pessoais, “responsável civil e administrativamente em caso de vazamento ou uso indevido”.

Na prática, isso coloca na figura de quem administra o prédio a responsabilidade por quem acessa as gravações, por quanto tempo elas ficam guardadas e como são apagadas. O trecho ainda pode mudar na CCJC, mas vale olhar para ele desde já: imagem compartilhada em grupo de mensagens, senha do gravador anotada na portaria e acesso liberado a qualquer conselheiro são exatamente o tipo de falha que o projeto quer responsabilizar.

O que já vale hoje, com ou sem o projeto

A LGPD já se aplica às imagens das câmeras do condomínio. Boa parte do que o PL 4204/2025 detalha é o que uma gestão cuidadosa já deveria fazer:

  1. Defina por escrito quem pode ver as imagens e em que situações.
  2. Estabeleça um prazo de guarda e apague o que passar dele.
  3. Registre cada pedido de acesso: quem pediu, quando, por qual motivo.
  4. Sinalize as áreas monitoradas.
  5. Não aponte câmeras para dentro das unidades nem para locais que exponham a intimidade.
  6. Leve o tema à assembleia, principalmente se houver custo de instalação ou troca de equipamento.

Sobre o custo: em imóvel alugado, a Lei do Inquilinato já classifica a instalação de equipamento de segurança como despesa extraordinária, que cabe ao proprietário e não ao inquilino.

Para aprofundar o lado da proteção de dados, veja LGPD no condomínio: câmeras, biometria e o risco de multa.

Pedido de acesso a imagem que chega por conversa de corredor não deixa rastro. Registrado como ocorrência no CondoPrático, ele fica com data, autor e histórico, e o síndico consegue mostrar depois como cada solicitação foi tratada.


Fontes: Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 4204/2025 · Câmara dos Deputados: parecer e substitutivo da Comissão de Segurança Pública · Câmara dos Deputados: texto original do PL 4204/2025 · Agência Câmara: comissão aprova câmeras em áreas comuns de condomínios · Planalto: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

Falar no WhatsApp

Aponte a câmera do celular

Abrir WhatsApp neste computador (abre em nova aba)