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PL 5576/2023: CCJ barra multa de sossego ligada à deficiência

legislação convivência PL 5576

Multa por barulho é instrumento clássico de convivência. Também é o atalho mais rápido para discriminar quem tem deficiência com manifestação sonora. Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5576/2023, que tenta fechar essa porta.

A proposta original, do deputado Romero Rodrigues, vetava sanção condominial por perturbação do sossego envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista. Os substitutivos das comissões de mérito ampliaram o alcance.

O que as comissões colocaram no texto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano manteve a essência e levou o recado também ao Código Civil: a multa por comportamento antissocial não se aplica no caso de pessoa com TEA.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi além. O substitutivo do deputado Duarte Jr. inseriu no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever do condomínio de dar tratamento compatível à condição do morador e de equilibrar moradia e harmonia coletiva. A isenção de multa por sossego passou a alcançar pessoas com deficiência de forma mais ampla, quando o comportamento está diretamente ligado à condição, inclusive quadros com inquietação, impulsividade ou falta de atenção que a vizinhança costuma ler como “bagunça”.

A CCJ, com parecer do deputado Cleber Verde, considerou o projeto e os substitutivos constitucionais. A tramitação é conclusiva: o texto pode seguir ao Senado, salvo recurso para o Plenário da Câmara.

O que o projeto não faz

Não é carta branca para qualquer ruído. A Agência Câmara e o relator na CCJ repetem o recorte: a proteção vale para conduta relacionada à deficiência. Festa fora de hora, obra irregular e som alto de quem não tem esse nexo continuam sujeitos a convenção, regimento e, se for o caso, multa.

O parecer da CCJ também deixa um recado operacional. A vedação de sanção não tira do condomínio o dever de mediar. O caminho passa a ser conversa, adaptação razoável e registro do que foi combinado, não o boleto punitivo.

Ainda não mudou a lei

Enquanto não houver aprovação nas duas Casas e sanção, vale o Código Civil de sempre. Isso não impede o síndico de agir com cuidado já agora:

  • não trate crise sensorial ou comportamento atípico como “antissocial” automático;
  • registre ocorrência com fatos, horário e o que foi tentado, sem diagnóstico de corredor;
  • busque mediação com a família antes de qualquer penalidade;
  • leve à assembleia regras de convivência que falem de horário e uso das áreas comuns, não de banimento de pessoa.

Conflito vizinho some da memória. Papel não. Manter ocorrências e comunicados com data e histórico ajuda a mostrar que a gestão mediou, em vez de só multar.


Fontes: Agência Câmara: Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego · PL 5576/2023 (tramitação)

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