Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que cria o aluguel consignado: o inquilino autoriza que o aluguel e os encargos da locação sejam descontados direto do salário, da mesma forma que acontece com o empréstimo consignado. O texto foi enviado ao Senado Federal e ainda não é lei.
A proposta foi apresentada em 2011 pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e passou quinze anos em tramitação até chegar ao Plenário.
O que o texto aprovado prevê
Pelo texto enviado ao Senado:
- Nova modalidade de garantia. A consignação em folha do empregado, servidor, aposentado ou pensionista passa a constar da Lei do Inquilinato ao lado de caução, fiança e seguro-fiança.
- Limite de 30%. O desconto para aluguel e encargos não pode passar de 30% da remuneração disponível.
- Mais de um inquilino. A garantia pode ser composta por vários locatários até cobrir o valor total, respeitando o limite de cada um.
- Suspensão só com documento. O desconto só para com a rescisão do contrato de locação assinada pelo locador ou com acordo escrito entre as partes.
- Demissão. Se o vínculo de trabalho acabar e o desconto ficar inviável, o locador pode exigir nova garantia. O inquilino fica dispensado da multa por devolver o imóvel antes do prazo se o contrato de trabalho terminar, desde que avise o locador por escrito com 30 dias de antecedência.
Um detalhe chama atenção: o texto revoga a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato de locação, que hoje é nula e ainda configura contravenção penal.
Onde entra a taxa de condomínio
A Lei do Inquilinato já obriga o inquilino a pagar as despesas ordinárias de condomínio e permite que o locador cobre esse valor junto com o aluguel. Ou seja, quando o contrato transfere a cota ao inquilino, ela faz parte dos encargos da locação e pode entrar no desconto em folha.
Isso tende a reduzir o risco de o inquilino deixar de pagar. Mas vale separar as coisas:
- Para o condomínio, o devedor continua sendo o condômino. O Código Civil atribui ao condômino, isto é, ao proprietário, o dever de contribuir com as despesas, e quem compra a unidade responde pelos débitos anteriores. Se o dinheiro descontado do inquilino não chegar ao boleto, a cobrança segue contra o dono do imóvel.
- Despesas extraordinárias seguem com o proprietário, como obras estruturais e fundo de reserva, conforme a própria Lei do Inquilinato.
- O limite de 30% é teto, não folga. Com parte da renda já comprometida por desconto automático, outras contas da casa podem ficar para depois. Para quem paga a cota por conta própria fora do consignado, o risco de atraso não desaparece.
Em resumo: a novidade pode ajudar a organizar a relação entre locador e inquilino, mas não muda a regra de quem responde perante o condomínio.
E se o funcionário do condomínio for inquilino
Aqui o condomínio aparece em outro papel: o de empregador. A lei do crédito consignado já obriga o empregador a efetuar os descontos autorizados pelo empregado e repassar os valores. O projeto aprovado estende essa lógica a aluguéis e encargos e prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado.
Se a lei for sancionada, o porteiro ou zelador que alugar um imóvel com essa garantia poderá pedir o desconto na folha do condomínio. A administração, própria ou terceirizada, precisará estar preparada para processar o desconto e repassar no prazo que vier a ser regulamentado.
Ainda é projeto
Nada disso vale enquanto o Senado não aprovar e a lei não for sancionada. O texto também pode ser alterado no Senado, e nesse caso volta para a Câmara. Questões operacionais, como a forma e o prazo do repasse, dependem de regulamentação.
O que o síndico pode fazer desde já
- Acompanhe a tramitação no Senado, especialmente se o condomínio tem muitas unidades alugadas.
- Mantenha o cadastro de inquilinos e proprietários atualizado, para saber a quem cobrar quando uma cota atrasar.
- Converse com a contabilidade sobre como a folha dos funcionários lidaria com esse novo tipo de desconto.
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Fontes: Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 462/2011 · Câmara dos Deputados: texto enviado ao Senado (autógrafo) · Agência Câmara: Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais · Planalto: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) · Planalto: Lei nº 10.820/2003