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PL 1711/2025: Câmara avança na circulação de animais nas áreas comuns

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Regra de elevador, coleira e “só pela escada de serviço” é clássico de assembleia. Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/2025, que tenta tirar essa briga do regimento interno e colocar uma regra no Código Civil.

O texto, do deputado Célio Studart, altera o art. 1.335 para deixar explícito que o direito do condômino de usar as partes comuns se estende aos animais domésticos da unidade, ainda que estejam lá temporariamente, sempre que houver um cuidador responsável.

O que o projeto quer impedir

Pela proposta, convenção e assembleia não poderiam proibir a circulação desses animais nas áreas comuns. O relator, deputado Chico Alencar, destacou inclusive elevador de serviço e escada, quando existirem.

O Código Civil já garante o uso das partes comuns conforme a destinação, sem excluir os demais. O que falta hoje é regra específica sobre animal. Cada prédio inventa a sua, e o conflito sobe rápido.

O que o texto não libera

O parecer da comissão é claro neste ponto: a proposta não anula o dever de cuidar de segurança, higiene e sossego. O que ela ataca são proibições genéricas e arbitrárias. Latido sem controle, sujeira e animal solto continuam sendo problema de convivência, com ou sem a lei nova.

Também ainda não é lei. Depois da aprovação na Comissão de Meio Ambiente, o projeto foi para a Comissão de Constituição e Justiça. Tramita em caráter conclusivo: precisa passar pelas comissões da Câmara e, depois, pelo Senado.

O que o síndico pode fazer agora

Esperar o Congresso não resolve assembleia inflamada. Enquanto a regra federal não existe, o que vale é convenção, regimento e bom senso documentado:

  • separe circulação acompanhada de animal solto em hall, playground ou piscina;
  • registre no regimento coleira, recolhimento de fezes e horários sensíveis, sem inventar banimento genérico;
  • cadastre os animais da unidade para a portaria saber quem entra e quem mora;
  • leve mudança de regra à assembleia, com pauta clara, em vez de “combinado de corredor”.

Conflito de pet quase nunca começa no animal. Começa na regra opaca. Manter cadastro de pets e comunicados no mesmo lugar reduz “eu não fui avisado” e dá histórico se a discussão chegar à assembleia.


Fontes: Agência Câmara: Comissão aprova circulação de animais em condomínios · PL 1711/2025 (tramitação)

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