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PL 718/2026: transparência financeira vira pauta no Código Civil

transparência legislação PL 718

Fraude e improviso financeiro em condomínio raramente começam com um escândalo. Começam com conta misturada, relatório atrasado e informação que só aparece quando a assembleia já está inflamada.

O Projeto de Lei 718/2026, do deputado Saulo Pedroso, tenta atacar esse ponto no Código Civil. A proposta cria mecanismos de transparência e controle na gestão financeira dos condomínios edilícios, com foco em prevenir o uso indevido de verbas.

O que o projeto coloca na mesa

Pelo texto apresentado na Câmara, a direção é reforçar governança financeira:

  • prestação de contas à assembleia a cada trimestre (e sempre que exigida);
  • conta bancária específica em nome do condomínio, sem movimentar recursos em conta de pessoa física;
  • disponibilização eletrônica das informações financeiras quando o condomínio já tiver meio digital;
  • conselho fiscal obrigatório em condomínios com mais de 50 unidades autônomas, com pelo menos três membros e mandato de até dois anos.

A justificativa do autor é direta: a legislação atual ficou pequena diante da profissionalização da sindicatura e do volume de recursos que circula nos prédios.

O que isso muda na rotina do síndico

Se o projeto avançar, a gestão deixa de tratar transparência como “gesto de boa vontade”. Vira regra operacional:

  • separar o dinheiro do condomínio do dinheiro pessoal;
  • manter trilha auditável de receitas e despesas;
  • responder mais rápido a quem fiscaliza.

Mesmo antes de virar lei, condomínios que já operam assim reduzem risco jurídico e político interno.

Ainda é proposta

O PL 718/2026 segue em tramitação. Nada disso vale como obrigação federal enquanto não for aprovado e sancionado. Ainda assim, o texto mostra para onde o Congresso olha: menos caixa opaco, mais rastreabilidade.

Como se preparar sem drama

  • Abra (ou confirme) conta exclusiva do condomínio.
  • Padronize o pacote de prestação de contas para o conselho fiscal.
  • Disponibilize relatórios em canal digital acessível aos condôminos.

Transparência boa não é volume de PDF. É informação legível, no prazo, no lugar certo. Centralizar financeiro e comunicados ajuda a transformar obrigação futura em hábito presente.


Fonte: Câmara dos Deputados: inteiro teor do PL 718/2026

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