O Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, tramita no Senado Federal com o objetivo de atualizar o Código Civil de 2002. Para quem vive e administra condomínio, o capítulo de interesse é o do condomínio edilício: multa, assembleia, síndico e convivência.
A matéria foi despachada à Comissão Temporária prevista no regimento do Senado. O texto ainda pode mudar. Nada disso vale como lei enquanto não for aprovado e sancionado. Mesmo assim, o rumo do debate já afeta a conversa nas assembleias.
Principais mudanças em discussão
Multa por inadimplência
O projeto discute elevar o teto da multa por atraso de 2% para até 10% sobre o débito, com vedação a cláusula de desconto por antecipação. A mensagem política é endurecer o custo do atraso.
Condômino antissocial
O texto em debate prevê:
- quórum de dois terços dos presentes para sanções relevantes;
- possibilidade de exclusão (restrição de acesso), após ineficácia das multas, com confirmação judicial;
- previsão de readmissão se cessar a causa da exclusão.
Hoje, parte disso já aparece em jurisprudência. A novidade é tentar colocar a trilha na lei.
Gestão e assembleia
Também entram na pauta o reforço das atribuições de gestão, a figura do subsíndico e regras mais claras sobre comunicação de alienação do imóvel e responsabilidade por cotas. O texto do projeto, com emendas, segue em análise na comissão.
Por que acompanhar agora
Quem espera a lei pronta para organizar processo perde tempo. Vale revisar convenção, regimento e rotina de cobrança com calma, ainda no terreno das propostas. Para deliberações com trilha clara, o módulo de assembleias ajuda a registrar convocação, presença e ata.