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Reforma tributária em 2026: qual o impacto nos condomínios

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A reforma da tributação sobre o consumo deixou o papel e entrou no calendário. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil passa a operar com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo.

A pergunta que chega na assembleia é simples: o condomínio vai pagar IBS e CBS no boleto?

Condomínios pagam o novo imposto?

Não diretamente, na regra geral dos condomínios residenciais. O impacto típico é indireto, pela cadeia de serviços contratados. Prestadores de portaria, limpeza, segurança e manutenção recalculam preços sob a nova lógica tributária. Esse custo pode migrar para a taxa condominial.

Onde o custo aparece na prática

Serviços essenciais do dia a dia tendem a sentir a transição primeiro:

  • portaria e controle de acesso;
  • limpeza e conservação;
  • segurança;
  • manutenção predial e de equipamentos.

Não é um aumento automático e idêntico em todo o país. É um risco de reajuste contratual que o síndico precisa acompanhar linha a linha.

Cronograma da transição

A EC 132 desenhou uma transição longa, com coexistência dos sistemas até 2033. Esse prazo serve para adaptação, mas também cria anos de cenário híbrido. Quem administra precisa orçar com margem e revisar contratos com mais frequência do que no modelo antigo.

Como o condomínio pode se preparar

  • Acompanhar reajustes e recontratações ao longo da transição.
  • Separar no orçamento o que é custo fixo e o que depende de prestador.
  • Manter controle financeiro e prestação de contas claros para explicar qualquer alta de taxa.

Transparência ajuda a atravessar a reforma sem virar crise de confiança. Centralizar financeiro e comunicados facilita mostrar de onde veio cada reajuste.


Fontes: Planalto: Emenda Constitucional nº 132/2023 · Planalto: Lei Complementar nº 214/2025

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