A reforma da tributação sobre o consumo deixou o papel e entrou no calendário. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil passa a operar com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo.
A pergunta que chega na assembleia é simples: o condomínio vai pagar IBS e CBS no boleto?
Condomínios pagam o novo imposto?
Não diretamente, na regra geral dos condomínios residenciais. O impacto típico é indireto, pela cadeia de serviços contratados. Prestadores de portaria, limpeza, segurança e manutenção recalculam preços sob a nova lógica tributária. Esse custo pode migrar para a taxa condominial.
Onde o custo aparece na prática
Serviços essenciais do dia a dia tendem a sentir a transição primeiro:
- portaria e controle de acesso;
- limpeza e conservação;
- segurança;
- manutenção predial e de equipamentos.
Não é um aumento automático e idêntico em todo o país. É um risco de reajuste contratual que o síndico precisa acompanhar linha a linha.
Cronograma da transição
A EC 132 desenhou uma transição longa, com coexistência dos sistemas até 2033. Esse prazo serve para adaptação, mas também cria anos de cenário híbrido. Quem administra precisa orçar com margem e revisar contratos com mais frequência do que no modelo antigo.
Como o condomínio pode se preparar
- Acompanhar reajustes e recontratações ao longo da transição.
- Separar no orçamento o que é custo fixo e o que depende de prestador.
- Manter controle financeiro e prestação de contas claros para explicar qualquer alta de taxa.
Transparência ajuda a atravessar a reforma sem virar crise de confiança. Centralizar financeiro e comunicados facilita mostrar de onde veio cada reajuste.
Fontes: Planalto: Emenda Constitucional nº 132/2023 · Planalto: Lei Complementar nº 214/2025