“O síndico não mostra as contas” é uma das reclamações mais comuns em condomínio. A reação natural de quem se sente lesado é procurar um advogado e entrar com uma ação contra o síndico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, tem uma posição firme sobre isso: o condômino, individualmente, não tem legitimidade para ajuizar ação de exigir contas contra o síndico.
Entender o motivo evita processo perdido, custo de sucumbência e desgaste. E mostra quais caminhos funcionam.
O que o STJ decidiu
Em 2023, a Terceira Turma julgou o REsp 2.050.372, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. Em 2024, a Quarta Turma reafirmou o entendimento no AgInt no AREsp 2.408.594, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha. Com as duas turmas de direito privado alinhadas, o tema está consolidado no tribunal.
O raciocínio parte da lei. O Código Civil diz que compete ao síndico “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas” (art. 1.348, VIII), e a Lei 4.591/1964 tem regra no mesmo sentido. O dever é com a assembleia, que representa o conjunto dos condôminos, e não com cada morador separadamente.
O que isso não significa
A decisão não autoriza o síndico a esconder informação. O próprio STJ diferencia duas coisas:
- Exigir contas judicialmente, que cabe à coletividade, pela assembleia.
- Examinar documentos da administração, como livros, atas, contratos e comprovantes, que é direito de todo condômino.
Ou seja, o morador pode pedir para ver os papéis. O que ele não pode é, sozinho, obrigar o síndico a prestar contas na Justiça.
Os caminhos que funcionam
1. Pedir acesso aos documentos. Faça o pedido por escrito, com data, e guarde a resposta. Uma negativa sem justificativa é um dado importante para a assembleia.
2. Levar o tema à assembleia. O síndico deve convocar ao menos uma assembleia por ano para aprovar orçamento, contribuições e prestação de contas (art. 1.350).
3. Convocar a assembleia sem o síndico. Se ele não convocar a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode fazê-lo. O mesmo quórum pode convocar assembleias extraordinárias (art. 1.355).
4. Recorrer ao juiz se a assembleia não se reunir. Nesse caso, qualquer condômino pode pedir que o juiz decida (art. 1.350, § 2º). Aqui a lei dá ao morador, individualmente, uma via judicial.
5. Destituir o síndico. A assembleia especialmente convocada pode destituir o síndico que não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar bem o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 1.349).
6. Questionar contas aprovadas de forma irregular. Segundo o STJ, o condômino pode buscar a anulação de contas aprovadas pela assembleia quando houver irregularidade.
O papel do conselho fiscal
O Código Civil permite que o condomínio tenha um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia, para dar parecer sobre as contas do síndico (art. 1.356). Onde ele existe e funciona, a discussão chega à assembleia com análise técnica, e não só com desconfiança.
O que está em discussão no Congresso
Dois projetos na Câmara querem ampliar a transparência financeira. O PL 4072/2019 obriga o síndico a fornecer, a pedido, o balancete mensal detalhado. O PL 718/2026 propõe prestação de contas trimestral e conselho fiscal obrigatório em condomínios com mais de 50 unidades. Nenhum dos dois virou lei. Veja os detalhes em PL 4072/2019: balancete mensal sob demanda e PL 718/2026: transparência financeira.
Para o síndico: transparência evita a briga
A decisão do STJ protege o síndico de ações individuais, mas não resolve a desconfiança que as motiva. Contas que só aparecem uma vez por ano, em um PDF difícil de ler, deixam espaço para boato.
Com o módulo financeiro do CondoPrático, receitas, despesas e fornecedores ficam registrados ao longo do ano, os relatórios saem em PDF e cada morador acompanha o extrato da própria unidade pelo aplicativo. As assembleias virtuais registram convocação, presença, votação e ata, o que facilita reunir o quórum quando as contas precisam ser discutidas.
Fontes: STJ: condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas (REsp 2.050.372) · STJ: Informativo de Jurisprudência nº 831 (AgInt no AREsp 2.408.594) · Planalto: Código Civil (Lei nº 10.406/2002) · Planalto: Lei nº 4.591/1964